terça-feira, 20 de fevereiro de 2007

Autoriza à realização de perícia de engenharia no prédio onde vaí funcionar à ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL



Resolução n.o. 183, de 29 de março de 2006.

EMENTA: Autoriza à realização de perícia de engenharia no prédio onde vaí funcionar à Escola de Educação Especial do DCEUVARMF, na Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 877, bairro Santo Amaro, Fortaleza, Ceará, e dá outras providências.



O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004 e Resolução n.o. 2/2004, de 11 de dezembro de 2004; e fundamentado nas Resoluções 16, 17, 19 e 174 da Presidência da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL nº 10.825, de 22.12.2003;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. 11.910/2006, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 288/2006;
CONSIDERANDO o que dispõe o(s) artigo(s) das instruções do Conselho Estadual de Educação do Ceará, enviado ao DCEUVARMF à pedido da Presidência, e que se encontram às folhas 177 e seguintes do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 288/2006;

Resolve,

Art. 1º. Fica autorizada à realização de perícia de engenharia civil no prédio onde vaí funcionar à Escola de Educação Especial do DCEUVARMF, na Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 877, bairro Santo Amaro, Fortaleza, Ceará, cujo laudo será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, dentro do processo de credenciamento da entidade como organismo de educação regular-especial.

Art. 2º. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, solicitará ao Governo do Estado do Ceará, Gabinete do Governador, para Estado que indique peritos do DERT para os fins a que se destina à perícia.

Art. 3º. Além da perícia de engenharia civil, propriamente dita, que objetiva atestar o grau de segurabilidade da edificação, deverá em aparte constar conforme despacho 11910, de 29/03/2006, os seguintes itens:

FOTOGRAFIAS ANTIGAS DO PRÉDIO;
FOTOGRAFIAS ATUAIS DO PRÉDIO;
PLANTA BAIXA DO IMÓVEL;
CROQUIS DA ÁREA DA EDIFICAÇÃO;
CROQUIS DA ÁREA DA EDIFICAÇÃO DA ÁREA DE ACESSO EM GRANDE
VIA DE TRAFEGO, SE HOUVER.

Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no pátio da FACULDADE LOURENÇO FILHO, na Universidade Estadual Vale do Acaraú, revogando-se ás disposições em contrário.



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César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História


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MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES -
Curso de Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 -
Licenciatura Plena em INGLÊS
Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF


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CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 -
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
Diretor Financeiro



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Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga - Licenciada
Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 -
ASSESSORA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

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