terça-feira, 20 de fevereiro de 2007
ATO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONARÁ A ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO DCEUVARMF
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTUDANTIL "Por uma universidade pública estadual de qualidade, não à privatização, não a federalização da UVA".D C E - U V A - R M F Endereço para correspondência: Edificio Jalcy - Rua Guilherme Rocha n.o. 253 - 5.o. Andar - Sala 5013- Centro de Fortaleza - CEP 60030.140 - Expedientes de 2.a. 3.a. e 4.a. Feiras, das 14:30 às 18:00. Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
E.mail-cveia@hotmail.com. - dceuvarmf@hotmail.com.
Resolução n.o. 184, de 29 de março de 2006.
EMENTA: Autoriza à realização do contrato de locação para utilização do prédio onde vaí funcionar à Escola de Educação Especial do DCEUVARMF, na Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 877, bairro Santo Amaro, Fortaleza, Ceará, pelo período de 01.08.2006 à 31 de julho de 2020 e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004 e Resolução n.o. 2/2004, de 11 de dezembro de 2004; e fundamentado nas Resoluções 16, 17, 19 e 174 da Presidência da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL nº 10.825, de 22.12.2003;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 288/2006;
CONSIDERANDO o que dispõe o(s) artigo(s) das instruções do Conselho Estadual de Educação do Ceará, enviado ao DCEUVARMF à pedido da Presidência, e que se encontram às folhas 177 e seguintes do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 288/2006;
Resolve,
Art. 1º. Fica autorizada à realização do contrato de locação entre o proprietário do imóvel a que se comenta e o DCEUVARMF, com fins de fazer funcionar nestas instalações à Escola de Educação Especial do DCEUVARMF, na Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 877, bairro Santo Amaro, Fortaleza, Ceará, cujo contrato será assinado entre o DEPARTAMENTO FINANCEIRO do DCEUVARMF e o Procurador do proprietário.
Art. 2º. O Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza, será o responsável pelos termos da loca
cão que será assinado em comum acordo com o procurador do proprietário.
Art. 3º. Os valores da locação serão consignado da forma seguinte:
Período de 01/08/2006 à 31/07/2007.............................R$ 500,00(quinhentos reais);
Período de 01/08/2007 à 31/07/2008.............................R$ 700,00(setecentos reais);
Período de 01/08/2008 à 31/07/2009.............................R$ 900,00(novecentos reais);
Art. 4º. Os demais períodos será acordados na ESCRITURA PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que será assinado entre o DEPARTAMENTO FINANCEIRO do DCEUVARMF e o Procurador do proprietário.
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no pátio da FACULDADE LOURENÇO FILHO, na Universidade Estadual Vale do Acaraú, revogando-se ás disposições em contrário.
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César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História
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MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES -
Curso de Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 -
Licenciatura Plena em INGLÊS
Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF
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CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 -
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
Diretor Financeiro
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Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga - Licenciada
Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 -
ASSESSORA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
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